São direitos do arrendatário:
- a)O gozo, fruição e utilização da habitação para o fim a que se destina;
- b)Solicitar a revisão da renda nos casos de alteração da composição ou dos rendimentos do agregado familiar;
- c)Realizar, mediante autorização escrita por parte do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, quaisquer obras ou instalações que excedendo a mera reparação ou conservação modifiquem ou alterem a estrutura ou as condições de utilização da habitação ou do respetivo logradouro, tais como abertura de janelas ou orifícios, a demolição, no todo ou em parte, de paredes interiores ou exteriores;
- d)Solicitar à Câmara Municipal a realização de obras de conservação necessárias para assegurar o seu conforto e comodidade, desde que não resultem de uma utilização imprudente e descuidada da habitação e sempre de acordo com a disponibilidade dos serviços respetivos;
- e)Reclamar de todos os atos ou omissões consideradas prejudiciais aos seus interesses.