O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Bruno José da Graça Gomes.
ANEXO I
Documentos a apresentar
(a que se refere o artigo 13.º)
1 - Requerimento e Questionário, devidamente preenchidos e assinados pelo candidato (a disponibilizar pelo Gabinete de Ação Social e Saúde e no site do Município).
2 - Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar ou que com ele vivam em economia comum:
a) Atestado de residência, tempo de residência no Concelho e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia ou outra entidade competente;
b) Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
c) Documento comprovativo emitido há menos de 3 (três) meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a inexistência de bens imóveis.
3 - O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional, bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso de ser trabalhador por conta de outrem: apresentar fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
b) No caso de ser trabalhador independente: apresentar fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior (incluindo os anexos) e respetiva nota de liquidação;
c) No caso de ser reformado/pensionista: Fotocópia da declaração do organismo que atribui a pensão onde conste o valor da mesma, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato) e declaração de IRS do ano civil anterior com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
d) No caso de ser desempregado: apresentar declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição ativa para novo emprego ou como desempregado, declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo, bem como fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação ou no caso de não ter efetuado a declaração do IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
e) No caso de ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI): declaração emitida pela Segurança Social a comprovar o montante atribuído;
f) No caso de ser portador de deficiência: Atestado médico de incapacidade multiúsos comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 %;
g) No caso de ser doméstica/o: quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou da sua inexistência;
h) No caso de ser estudante com mais de 18 anos: comprovativo de inscrição em estabelecimento de ensino;
i) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser apresentado:
i) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa dessa situação;
ii) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa dessa situação;
iii) Declaração sob compromisso de honra da situação socioeconómica.
j) Se tem ordem de despejo, deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado;
4 - Estatuto de vítima de violência doméstica, emitido por entidade competente.
ANEXO II
Critérios de classificação
(a que se refere o artigo 18.º)
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação
Tipo de Alojamento
Sem alojamento
12
1,2
14,4
Estruturas provisórias (barraca, roulotte, outro)
12
Partes de edificações (parte de casa, pensão, quarto, estabelecimento coletivo)
8
Edificações (casa emprestada)
6
Edificações (casa arrendada, casa de função)
4
Motivo do Pedido de Habitação
Falta de habitação
12
1
12
Abandono da habitação por situação de violência doméstica
12
Falta de condições de habitabilidade/salubridade (risco de ruína, ou sem instalações sanitárias, sem cozinha, sem esgoto, sem água, sem eletricidade)
10
Desadequação do alojamento por motivo de limitações de mobilidade ou sobrelotação
10
Outros motivos
5
Tempo de Residência no Concelho de Ferreira do Zêzere
Mais de 5 anos
4
0,5
2
De 3 a 5 anos
2
Inferior a 3 anos
1
Tipo de Família
Monoparental
12
1
12
Restantes
6
Constituição do agregado familiar
Agregado com 3 ou mais dependentes
8
0,7
5,6
Agregado com 1 ou 2 dependentes
6
Isolado ou agregado sem dependentes
4
Elementos com deficiência (60 %) ou doença crónica comprovada
Com 2 ou mais elementos
12
1,5
18
Com 1 elemento
8
Sem elementos
0
Escalões de Rendimento per Capita em função do IAS
[0 % - 20 %[
12
3
36
[20 % - 40 %[
10
[40 % - 60 %[
8
[60 % - 80 %[
5
[80 % - 100 %[
3
100 %
1
Total
100
Definição de conceitos para efeitos de aplicação dos Critérios de Classificação
A fim de uniformizar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal, definem-se os principais conceitos utilizados na Matriz de Classificação.
Variável: Tipo de Alojamento
Sem Alojamento - Incluem-se nesta categoria os indivíduos que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos, carros ou tendas, designados sem-abrigo.
Estruturas provisórias - Incluem-se nesta categoria os alojamentos de natureza precária, nomeadamente, barraca, roulotte, anexo sem condições de habitabilidade, garagem, arrecadação ou outro.
Partes de Edificações - Incluem-se nesta categoria as residências em ERPI, centro de acolhimento, pensão, quarto, parte de casa, casa de familiares, estabelecimento prisional ou outro.
Edificações (casa emprestada) - Incluem-se nesta categoria as habitações em casa emprestada.
Edificações (casa arrendada, casa de função) - Incluem-se nesta categoria as habitações em casa arrendada, casa de função, casa ocupada ou outra.
Variável: Motivo do Pedido de Habitação
Falta de habitação - Consideram-se as situações em que o agregado familiar não tem qualquer tipo de habitação por perda de alojamento por derrocada, por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca, por separação ou divórcio, ou por cessação do período de tempo estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou casa de função.
Abandono da habitação por situação violência doméstica - Consideram-se as situações em que um dos cônjuges/companheiro(a) se viu obrigado a abandonar a casa de morada de família por ser vítima de violência doméstica, sendo condição obrigatória a denúncia da situação às autoridades competentes.
Falta de condições de habitabilidade/salubridade - Consideram-se as situações em que o alojamento se encontre em risco de ruína, ou não possua instalações sanitárias e/ou cozinha, água, saneamento e eletricidade.
Desadequação do alojamento por motivo de limitações da mobilidade ou sobrelotação - Consideram-se as situações em que se comprovem doenças crónicas ou deficiências com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condicionam a acessibilidade e/ou a utilização do alojamento e situações de sobrelotação, no caso em que o índice de ocupação do fogo é igual ou superior a 3, sendo o índice de ocupação igual ao número se pessoas/número de quartos.
Variável: Tempo de Residência no concelho de Ferreira do Zêzere
Avalia a ligação do agregado familiar ao concelho de Ferreira do Zêzere, em função do número de anos de residência no território.
Variável: Tipo de Família
Monoparental - Homem ou mulher que coabita com os seus filhos/netos/outros dependentes em linha reta que com ele coabite há mais de um ano;
Variável: Elemento com Deficiência ou doença crónica grave comprovada ou incapacidade para o trabalho (1)
a) Considera-se elemento com deficiência a pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
b) Consideram-se pessoas com doença crónica grave aquelas que apresentem comprovativo médico da especialidade.
Variável: Escalões de rendimento per capita em função do Indexante de Apoios sociais
Escalão de rendimento per capita em função do Indexante dos Apoios Sociais na análise da situação económica do agregado familiar considera -se como base o rendimento per capita. Este define -se na relação entre o rendimento mensal corrigido dividido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar. O escalão de rendimento mensal per capita em função do Indexante dos Apoios Sociais determina-se pela aplicação da seguinte fórmula:
(Rendimento per capita/Indexante dos Apoios Sociais) × 100
(1) Condições não cumulativas.
ANEXO III
Tabela fator capitação
(a que se refere o artigo 4.º)
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO IV
Tipologia dos fogos de habitação social
(a que se refere o artigo 5.º)
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
6
T3/6
318159831