- 1 -Tendo presente a necessidade de garantir a transparência e a melhoria contínua do processo, o Orçamento Participativo Jovem e os projetos neste âmbito executados, devem ser sujeitos a uma monotorização e avaliação contínuas, tendo em vista percecionar as suas potencialidades, limites, resultados e impactos na comunidade.
- 2 -O Município de Santarém compromete-se a assegurar este trabalho, envolvendo para o efeito os diferentes serviços municipais intervenientes, os responsáveis vencedores e demais pessoas e entidades consideradas relevantes.
- 3 -A Câmara Municipal de Santarém deve publicar por cada edição do Orçamento Participativo Jovem um relatório, que sintetize os principais indicadores do processo e dos resultados.
Artigo 25.º — Monotorização e avaliação
Vigente desde: 04/09/2025