- 1 -O Orçamento Participativo Jovem deve ser monitorizado e avaliado anualmente pela Câmara Municipal, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo.
- 2 -O Orçamento Participativo Jovem não se destina a projetos empresariais que sirvam interesses individuais e pessoais ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(s) do(s) projeto(s).
Artigo 29.º — Outras disposições
Vigente desde: 04/09/2025