- 1 -As dúvidas e omissões resultantes da interpretação das presentes normas de participação devem ser resolvidas casuisticamente e, sempre que possível, por acordo entre as partes.
- 2 -No caso de não ser possível acordo, o caso omisso deve ser sanado através de deliberação da Câmara Municipal de Santarém quando a matéria em crise seja no âmbito das suas competências ou, através de modificação do presente Regulamento.
Artigo 32.º — Casos omissos
Vigente desde: 04/09/2025