- 1 -Após o período de funcionamento autorizado, os clientes devem abandonar o mesmo no prazo máximo de 30 minutos, não sendo permitido, neste lapso de tempo, a venda de qualquer bem ou serviço ou abertura de porta para acesso ao estabelecimento.
- 2 -Decorrida a dilação temporal estabelecida no número anterior e durante o período de encerramento, é expressamente vedada a permanência no seu interior de quem não seja proprietário, gerente e trabalhador.
- 3 -O fornecimento de bens ou serviços ao estabelecimento só poderá ocorrer entre as 6H00 e as 20H00.
Artigo 8.º — Da permanência nos estabelecimentos no período de encerramento
Vigente desde: 16/11/2023