- 1 -A frequência nas atividades do Programa Estrela Jovem (PEJ) pressupõe a inscrição prévia, mediante o preenchimento de um formulário próprio e após aceitação da mesma, a realização do pagamento da primeira mensalidade.
- 2 -Se algum dos seguintes documentos não for entregue no ato da inscrição, a mesma só ficará formalizada após a entrega de todos os documentos, com um prazo de 24h para a entrega dos mesmos.
- 3 -Se passado o prazo estabelecido para a entrega dos documentos e os mesmos não forem entregues, a inscrição fica sem efeito.
- 4 -O referido formulário deverá ser devidamente instruído com os seguintes documentos
- a)Documento de identificação do educando;
- b)Documento de identificação do encarregado de educação;
- c)Comprovativo da nota de liquidação e declaração modelo 3 do IRS atualizado de ambos os Encarregados de Educação;
- d)Comprovativo de matrícula;
- e)Comprovativo de recenseamento na freguesia de Estrela (será confirmado através do site de Recenseamento eleitoral);
- f)Boletim de vacinas atualizado de acordo com a legislação em vigor;
- g)Horário Escolar do educando (se já tiver rececionado);
- h)Documento com a indicação expressa sobre a autorização ou não da cedência de imagem (fotografia e/ou vídeo) do seu educando para fins estritamente de divulgação das atividades nos suportes próprios e legítimos da Junta de Freguesia de Estrela.
- 5 -Tem prioridade de inscrição os encarregados de educação recenseados na Freguesia de Estrela.
- 6 -Os encarregados de educação não recenseados ficarão em lista de espera e caso haja vagas serão contactados para proceder à inscrição.
- 7 -Os dados fornecidos destinam-se, exclusivamente, à inscrição e frequência, sendo os serviços técnicos da Junta responsáveis pelo seu tratamento.
- 8 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 8.º — Inscrição
Vigente desde: 04/09/2025