- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da FPUL, ou da escola em que o aluno se encontra inscrito (FPUL ou ICS-UL) no caso específico da especialidade de Psicologia Social, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega da tese de doutoramento ou dos trabalhos equivalentes, nos termos do art.º 10 do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o doutorando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional, nos termos do art.º 10 do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os doutorandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 25.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 07/09/2026