- 1 -Compete ao Júri avaliar e classificar as fotografias a concurso segundo critérios técnicos e pelo conteúdo e originalidade do objeto fotografado.
- 2 -O Júri delibera no prazo de 30 dias seguidos após o termo da data limite para a apresentação de trabalhos, elaborando a respetiva ata, que é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Coimbra.
- 3 -Não há lugar à atribuição de prémios ex aequo.
- 4 -O Júri do concurso pode deliberar não atribuir os Prémios pecuniários e ou a Menção Honrosa se as fotografias não apresentarem a qualidade exigida.
- 5 -A ata do Júri é tornada pública nos 10 dias imediatos após a deliberação de homologação.
Artigo 9.º — Apuramento e classificação
Vigente desde: 18/11/2022