A taxa turística destina-se ao financiamento de utilidades prestadas e geradas pelo Município de Coimbra e em contrapartida do benefício turístico proporcionado pelas seguintes ações e investimentos ao nível, designadamente:
- a)Da promoção da atividade económica e turística, incluindo equipamentos e serviços de informação e apoio aos visitantes;
- b)Do melhoramento e conservação de bens e equipamentos municipais de utilização coletiva, como são os relacionados com os transportes rodoviários, as vias de circulação automóvel e pedonal e as ciclovias, o desporto e os espaços verdes e de lazer;
- c)Da promoção e criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, em particular nas zonas turísticas de excelência, como são o Centro Histórico de Coimbra e as áreas correspondentes à Universidade de Coimbra, Alta e Sofia, que formam o conjunto arquitetónico integrante da lista de locais reconhecidos como Património Mundial da Humanidade pela UNESCO;
- d)Da segurança de pessoas e bens e da fiscalização municipal, de forma a garantir e reforçar as condições de desempenho de todas as atividades com impacte direto e indireto no turismo;
- e)Da limpeza e higiene urbanas, de forma a garantir e reforçar um ambiente favorável ao desenvolvimento das atividades em geral e mais sustentável.