Na ausência de plano de pormenor eficaz, a Câmara Municipal de Almeirim poderá proceder à aprovação de projetos de loteamento, ao licenciamento de operações de loteamento e das obras de urbanização e à emissão dos respetivos alvarás, assim como à aprovação de projetos de construção civil e à emissão do alvará de licença de construção e de utilização, caso reconheça que se fará sem prejuízo do normal desenvolvimento da cidade, nomeadamente no tocante à integração na construção existente e à capacidade das infraestruturas e dos equipamentos, excetuando-se as situações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.