- 1 -Os projetos devem ser realizados de forma a enquadrarem-se nos edifícios vizinhos existentes e ou nos projetos previstos para os terrenos adjacentes.
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal de Almeirim julgue necessário poderá solicitar a apresentação dos elementos justificativos do enquadramento referido no número anterior.
Artigo 14.º — Enquadramento nas construções vizinhas
Vigente desde: 05/09/2025