- 1 -Os lancis deverão ser realizados, de preferência, em pedra de calcário e os passeios em calçada à portuguesa de calcário.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente justificados, e após parecer favorável da Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo, fora do centro histórico da cidade de Almeirim, poder-se-ão admitir outros materiais em alternativa à calçada portuguesa.
Artigo 22.º — Lancis e passeios
Vigente desde: 05/09/2025