- 1 -As atividades industriais do tipo 3 referidas no Sistema de Indústria Responsável são compatíveis com a localização em zonas urbanas, desde que sejam respeitados os condicionalismos constantes da legislação em vigor e não manipulem ou emitam substâncias tóxicas ou perigosas, ou produzam incomodidade para terceiros.
- 2 -As indústrias dos tipos 1 e 2 apenas poderão ser localizadas em zonas industriais.
Artigo 29.º — Localização de indústrias
Vigente desde: 05/09/2025