Nos espaços urbanos não são permitidos alojamentos para animais, exceto galinheiras, coelheiras e similares, desde que devidamente instaladas nos lotes destinados a moradias e com parecer favorável do delegado de saúde.
Nos espaços urbanos não são permitidos alojamentos para animais, exceto galinheiras, coelheiras e similares, desde que devidamente instaladas nos lotes destinados a moradias e com parecer favorável do delegado de saúde.