Os imóveis em vias de classificação ficam sujeitos às disposições constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de julho.
Artigo 43.º — Imóveis em vias de classificação
Vigente desde: 05/09/2025
Os imóveis em vias de classificação ficam sujeitos às disposições constantes da Lei n.º 13/85, de 6 de julho.