- 1 -Os espaços urbanizáveis, delimitados na planta de zonamento, constituem áreas de expansão das áreas urbanas existentes e destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais, de edifícios destinados a atividades diversas e de equipamentos complementares.
- 2 -Os espaços urbanizáveis são constituídos pelas zonas HRE, HRF, HRG e área das quintas.
- 3 -Nos espaços urbanizáveis a construção deverá ser precedida de plano de pormenor e ou de projeto de loteamento.
Artigo 57.º — Definição
Vigente desde: 05/09/2025