- 1 -O presente capítulo procede à integração no Plano de Urbanização (PU) de Almeirim das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Tejo e das Ribeiras do Oeste (RH5A).
- 2 -As normas transpostas do PGRI, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PU, prevalecendo as mais restritivas.
- 3 -A área de risco potencial significativo de inundações (ARPSI) Abrantes-Estuário do Tejo (rio Tejo) compreende as seguintes classes de perigosidade:
- a)Muito alta/Alta;
- b)Média;
- c)Baixa/Muito Baixa.
Artigo 73.º — Âmbito e Identificação
Vigente desde: 05/09/2025