Os terrenos a ceder ao Município devem ser dimensionados nos termos estabelecidos do disposto na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março e no Regime Jurídico da urbanização e da edificação.
Os terrenos a ceder ao Município devem ser dimensionados nos termos estabelecidos do disposto na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março e no Regime Jurídico da urbanização e da edificação.