- 1 -A definição da ordem de trabalhos é da responsabilidade do presidente do Conselho ou dos requerentes.
- 2 -Cada membro do Conselho pode solicitar ao presidente o agendamento de quatro temas específicos, sendo eles em diferentes reuniões do Conselho ou dois temas gerais da área da juventude.
- 3 -Em todas as reuniões ordinárias existirá sempre um período antes da ordem do dia, com a duração máxima de uma hora, no qual os membros do Conselho poderão apresentar questões, moções ou propostas que interessem aos jovens.
Artigo 11.º
Vigente desde: 26/03/2004