- 1 -Ao presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, compete a presidência deste órgão, sendo secretariado por dois elementos eleitos de entre os membros do Conselho Municipal na 1.ª reunião de cada ano civil.
- 2 -O Conselho Municipal da Juventude de Sever do Vouga é composto pelos seguintes elementos, cuja idade não poderá ser superior a 30 anos.
- a)Um representante de cada uma das associações juvenis detentoras de personalidade jurídica, inscritas no RNAJ - Registo Nacional das Associações Juvenis, sediadas no concelho de Sever do Vouga;
- b)Um representante de cada uma das associações de estudantes dos estabelecimentos de ensino existentes no concelho de Sever do Vouga;
- c)Um representante de cada uma das juventudes partidárias existente no concelho;
- d)Um representante jovem por freguesia, a indicar pelas respectivas colectividades ou associações de desporto, recreativas, culturais, sociais, etc.
- 3 -Integrará ainda o Conselho Municipal de Juventude, um representante da Assembleia Municipal, o qual será eleito pelos respectivos pares e não estará sujeito ao limite de idade previsto no número anterior.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 26/03/2004