- 1 -O Conselho reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre.
- 2 -O Conselho pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente, ou por solicitação de um terço das organizações participantes, sempre que se verifiquem as situações definidas no regulamento interno.
Artigo 9.º
Vigente desde: 26/03/2004