Os dirigentes intermédios de 4.º grau estão sujeitos à avaliação do desempenho efetuada nos termos do SIADAP 2.
Artigo 13.º — Avaliação do desempenho dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022
Os dirigentes intermédios de 4.º grau estão sujeitos à avaliação do desempenho efetuada nos termos do SIADAP 2.