- 1 -Consideram-se cargos de direção intermédia de 4.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município, correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada
- 2 -O cargo de direção intermédia de 4.º grau designa-se de "Coordenador de Unidade."
Artigo 2.º — Cargos de Direção Intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 18/11/2022