Nos termos do artigo 33.º do RGPD, caso se verifique uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícita, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento, o Município de Setúbal, enquanto responsável pelo tratamento, notifica esse facto à autoridade de controlo, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma. Se a notificação não for transmitida dentro desse prazo, deve ser acompanhada dos motivos do atraso.
Artigo 31.º — Notificação da violação de dados pessoais à autoridade de controlo
Vigente desde: 26/01/2024