- 1 -Todos os diretores do Município e/ou responsáveis por unidades orgânicas devem identificar as diferentes atividades que são desenvolvidas nas mesmas, bem como os dados pessoais que são recolhidos e o respetivo tratamento.
- 2 -Os diretores e/ou responsáveis pelas unidades orgânicas devem comunicar ao encarregado da proteção de dados a informação recolhida no ponto anterior e mantê-la atualizada.
Artigo 51.º — Responsabilidade dos diretores e/ou responsáveis das unidades orgânicas
Vigente desde: 26/01/2024