- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao EPD do Município de Setúbal.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento do disposto nos artigos 33.º e 34.º do RGPD, as violações ao presente Regulamento são comunicadas pelo EPD ao Presidente da Câmara Municipal, o qual pode determinar a instauração de processo disciplinar ou inquérito, ou comunicar às autoridades competentes as violações contraordenacionais, criminais ou cíveis.
Artigo 54.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/01/2024