- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente departamentos, divisões, unidades orgânicas e gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Setúbal, àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
Artigo 56.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 26/01/2024