- 1 -A organização e a produção do Concurso das Marchas Populares de Setúbal são da competência da Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -A apresentação de cada Marcha Popular nos termos definidos no presente regulamento é da competência das respetivas coletividades ou associações participantes doravante designadas por entidades participantes.
- 3 -As entidades participantes estão vinculadas ao integral cumprimento das regras constantes do presente regulamento sob pena de aplicação das sanções nele referidas.
Artigo 2.º — Competências Organizativas
Vigente desde: 26/01/2024