Sem prejuízo da improcedência liminar prevista no artigo 10.º e da desistência prevista no artigo 11.º do presente Regulamento, são excluídos do procedimento de atribuição os concorrentes em relação aos quais se verifiquem qualquer das seguintes situações:
- a)Não terem entregue, no prazo fixado no anúncio de abertura, os documentos a que estão obrigados;
- b)Terem prestado, com dolo, nos documentos de candidatura falsas ou inexatas declarações.