O Município da Chamusca gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação, por ato inter vivos, dos lotes e das construções nelas edificadas.
Artigo 19.º — Exercício do direito de preferência
Vigente desde: 24/11/2021
O Município da Chamusca gozará sempre do direito de preferência, em primeiro grau, na alienação, por ato inter vivos, dos lotes e das construções nelas edificadas.