- 1 -Aos pedidos de licenciamento e comunicação prévia apresentados em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, aplica-se em matéria de taxas relativas à emissão dos respectivos alvarás e admissão de comunicação prévia o regulamento em vigor à data da sua presentação inicial nos serviços municipais.
- 2 -Até à data de entrada em vigor do presente regulamento e tabela anexa aplicar-se-ão as disposições em vigor à data de entrada dos respectivos requerimentos.
Artigo 61.º — Regime transitório
Vigente desde: 10/12/2009