- 1 -Os estágios extracurriculares destinam-se a jovens estudantes que terminaram recentemente o respetivo curso e apresentam disponibilidade e interesse para frequentar estágio, não remunerado, como primeira experiência profissional.
- 2 -Destinam-se, igualmente, a alunas/os que estando a frequentar um curso, cujo plano de estudo não integra módulo de formação prática em contexto de trabalho, pretendem, de forma opcional, realizar estágio extracurricular durante o respetivo percurso formativo.
Artigo 13.º — Destinatárias/os
Vigente desde: 31/01/2023