- 1 -Os fogos ou edifícios objetos de apoio municipal à melhoria de habitação devem ser mantidos em bom estado de conservação e em condições de salubridade.
- 2 -O Requerente e/ou o agregado familiar deverão habitar o fogo ou imóvel no prazo mínimo de 5 anos, não podendo vendê-lo ou sobre ele efetuar qualquer outra forma de alienação.
- 3 -O incumprimento das obrigações indicadas no número anterior determina a devolução do valor do apoio municipal.
Artigo 22.º — Obrigações do Requerente
Vigente desde: 21/11/2022