- 1 -Constituem causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)A alteração de residência para fora do Concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A não comunicação por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data em que ocorra a alteração das condições económicas do beneficiário, suscetível de influir no quantitativo de rendimento e de que resulte prejuízo para a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -No caso da verificação de algum dos factos vertidos no ponto anterior, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães reserva-se no direito de exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal Sénior
Vigente desde: 21/11/2022