- 1 -O Cartão Municipal Jovem é validamente utilizável em todas as empresas ou outras instituições que com a Câmara Municipal tenham protocolo em vigor, as quais constarão de um guia a elaborar e fornecer pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães e, eventualmente, que ostentem na sua montra um autocolante a editar e fornecer, também, pela Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
- 2 -O Cartão Municipal Jovem é emitido em nome do titular e é pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado.
Artigo 17.º — Condições de utilização
Vigente desde: 21/11/2022