- 1 -As candidaturas ao Cartão Municipal Sénior serão formalizadas junto do Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de impresso destinado ao efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia da última declaração de IRS, acompanhada da nota de liquidação;
- b)Documento emitido pela Junta de Freguesia, atestando a residência e composição do agregado familiar para a situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º
- c)Documento comprovativo da condição de eleitor no concelho de Carrazeda de Ansiães, por parte do Requerente.
- 2 -A entrega dos documentos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior é dispensada para os candidatos que não reúnam condições para beneficiar do apoio previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º
- 3 -Sempre que haja alteração ao rendimento do beneficiário do Cartão Municipal Sénior, designadamente, os que reúnem os requisitos para beneficiar da comparticipação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º, deve o facto ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 3.º — Processo de candidatura ao Cartão Municipal Sénior
Vigente desde: 21/11/2022