O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
- a)O n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa;
- b)Os artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.