O acompanhamento e verificação do cumprimento do disposto no presente Regulamento deverá ser feito pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Vereador com o Pelouro da Saúde, pelo Médico Coordenador da USF, por um representante dos Enfermeiros e por um representante dos Assistentes Técnicos, designados para o efeito, em reuniões de periodicidade trimestral.