- 1 -Um técnico do Município, designado para o efeito, recebe as candidaturas, confirma a sua correta instrução e informa sobre o cumprimento dos requisitos e condições de acesso ao Presidente da Câmara Municipal;
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a atribuição do apoio, com o devido conhecimento da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 21/11/2022