- 1 -A captação de imagem e som das atividades desenvolvidas nos espaços escolares carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, salvo quando efetuada pela Parque Escolar, E. P. E., nos seus estabelecimentos escolares.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as entidades públicas, entidades privadas, grupos informais e particulares devem formalizar o pedido por escrito, através do formulário disponibilizado nos serviços online, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Captação de imagem e som
Vigente desde: 21/11/2022