Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
Vigente desde: 21/11/2022