- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro as pessoas idosas reformadas ou pensionistas com mais de 65 anos de idade, em situação de comprovada carência económica, residentes na área desta Freguesia e Concelho, cujo rendimento mensal Per Capita seja igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional, do ano civil.
- 2 -Indivíduos institucionalizados não são considerados elegíveis para a condição de beneficiário bem como, os encargos com Instituições Particulares da Solidariedade Social.
- 3 -O cálculo dos rendimentos e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula e de acordo com o formulário em anexo:
RPC = R- D/N
sendo que:
RPC = Rendimento Mensal Per Capita;
R = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas dedutíveis;
N = número de elementos do agregado familiar.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 17/11/2023