- 1 -O valor máximo de comparticipação anual por beneficiário é de 150,00 (cento e cinquenta euros).
- 2 -O apoio é intransmissível.
- 3 -O montante referido no n.º 1 poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia considere conveniente.
- 4 -A dotação anual disponível para esta medida é a estabelecida no orçamento anual da Junta de Freguesia para este efeito, podendo a verba ser reforçada em casos excecionais.
- 5 -O prazo de validade é de um ano civil.
Artigo 4.º — Montante de comparticipação e periodicidade
Vigente desde: 17/11/2023