É aditado à tabela de taxas, parte integrante do respetivo regulamento, o artigo 28.º-A, 69.º-B e 69.º-C.
(ver documento original)
É aditado à tabela de taxas, parte integrante do respetivo regulamento, o artigo 28.º-A, 69.º-B e 69.º-C.
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