O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira das taxas municipais
- 1 -Apuramento dos custos por procedimento administrativo e cálculo das taxas
- 1.1 -Fórmula de cálculo das taxas por procedimento administrativo e licença municipal
As taxas elencadas na presente alteração, fundamentam-se de acordo com o princípio da proporcionalidade e não ultrapassam o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Além disso, e a título excecional, algumas das taxas contêm fatores de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos ou operações. Em termos genéricos, o cálculo das taxas obedece às seguintes fórmulas:
- a)Os custos relacionados com as seções administrativas, assim como o benefício e fatores de desincentivo, são integrados na seguinte fórmula:
CADTA = (somatório) Ai Ri + (somatório) Ai x CAM Ai + (somatório) Ai x CMA Ai + (somatório) Ai x CFU Ai + Ti
em que:
CADTA = custo administrativo e/ou técnico e de decisão dos procedimentos necessários à disponibilização da utilidade em causa
Ai = número médio de minutos despendidos pelos funcionários no procedimento
Ri = remuneração média da categoria do funcionário que integra o procedimento
CAMAi = custos com amortizações das instalações e equipamentos por funcionário
CMAAi = custos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos por funcionário
CFUAi = custos diretos e indiretos dos fornecimentos e serviços de terceiros por funcionário
Ti = custos indiretos específicos dos procedimentos afetos a determinado tipo de taxas e do modelo conclui-se que os valores de CAMAi = 0,0088 (euro), CMAAi = 0,0009 (euro) e CFUAi = 0,0138(euro) são valores fixos por unidade de tempo, sendo indiferente a categoria do trabalhador interveniente.
- b)Os custos relacionados com as secções técnicas, assim como o benefício e fatores de desincentivo, são integrados na seguinte fórmula:
CADTU = (somatório) Ai Ri + (somatório) Ai x CAMTi + (somatório) Ai x CMATi + (somatório) Ai x CFUTi + Ti
em que:
CADTA = custo administrativo e/ou técnico e de decisão dos procedimentos necessários à disponibilização da utilidade em causa
Ai = número médio de minutos despendidos pelos funcionários no procedimento
Ri = remuneração média da categoria do funcionário que integra o procedimento
CAMTi = custos com amortizações das instalações e equipamentos por funcionário
CMATi = custos de manutenção e conservação das instalações e equipamentos por funcionário
CFUTi = custos diretos e indiretos dos fornecimentos e serviços de terceiros por funcionário
Ti = custos indiretos específicos dos procedimentos afetos a determinado tipo de taxas e do modelo conclui-se que os valores de CAMTi = 0,0064 (euro), CMATi = 0,0064 (euro) e CFUTi = 0,0218(euro), são valores fixos por unidade de tempo, sendo indiferente a categoria do trabalhador interveniente.
- c)As tabelas seguintes ostentam a aplicação das fórmulas acima descritas e permitem o cálculo dos custos por taxa.
Sempre que, para além de custos fixos, existam custos variáveis, são os mesmos incorporados nas fórmulas apresentadas na Tabela de Taxas Relativas às novas Competências
- 1.2 -Tabelas de apuramento dos custos administrativos por procedimento
- a)Fundamentação económico-financeira do valor do Artigo 28.º-A - Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
- 1.1 -Fórmula de cálculo das taxas por procedimento administrativo e licença municipal
- 1.Emissão de Parecer
(ver documento original)
- 2.Vistoria
(ver documento original)
- 3.Inspeções SCIE
(ver documento original)
- b)Fundamentação económico-financeira do valor do Artigo 69.º-B - Controlo Prévio de Espetáculos
- 1.Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
(ver documento original)
- 2.Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
(ver documento original)
- 3.Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
(ver documento original)
- c)Fundamentação económico-financeira do valor do Artigo 69.º-C - Jogos de fortuna ou azar:
Autorização de modalidades de jogos de fortuna ou azar
(ver documento original)
314921848
- c)Fundamentação económico-financeira do valor do Artigo 69.º-C - Jogos de fortuna ou azar: