Compete ao presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Dirigir os trabalhos, podendo ainda suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- e)Admitir ou rejeitar moções, propostas, reclamações, ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal;
- f)Propor à discussão e votação as moções, propostas e requerimentos admitidos;
- g)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do plenário;
- h)Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho para os serviços e organizações com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;