- 1 -O CMC reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes metade dos seus membros.
- 2 -Se tal não se verificar, reúne trinta minutos depois da hora marcada para o início com qualquer número de membros efetivos.
Artigo 18.º — Quórum
Vigente desde: 25/11/2021