- 1 -O Conselho funciona em plenário, sendo composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, que preside ao órgão;
- b)O Vereador responsável pelo pelouro da cultura, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- c)Responsáveis municipais com cargos dirigentes ou equiparados das várias valências do Município no domínio cultural;
- d)Dois deputados municipais, designados pela Assembleia Municipal;
- e)Um representante da Direção Regional de Cultura do Centro;
- f)Um representante dos Presidentes de Juntas e Uniões de Freguesia, designado pela Assembleia Municipal;
- g)Um representante da associação empresarial;
- h)Um representante do AlvaCanto - Associação de Cultura;
- i)Um representante da Tuna e Cantares da Misericórdia de Alvaiázere;
- j)Um representante da Sociedade Filarmónica Alvaiazerense de Santa Cecília,
- k)Um representante Rancho Folclórico da Freguesia de Pussos;
- l)Um representante do Rancho Folclórico e Etnográfico da Casa do Povo de Maçãs de D. Maria;
- m)Um representante da Al-Baiaz - Associação da Defesa do Património;
- n)Um representante da Confraria do Chícharo;
- o)Um representante do Agrupamento de Escolas de Alvaiázere (Clube de teatro, Clube de Música e Clube de História);
- p)Um representante das IPSS do concelho;
- q)Outras entidades com intervenção na área da cultura, de acordo com o n.º 5 do presente artigo;
- 2 -Só podem integrar o CMC as entidades que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam pessoas coletivas legalmente constituídas;
- b)Tenham sede ou delegação no concelho;
- c)Tenham trabalho efetivo no domínio da cultura.
- 3 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, mediante comunicação escrita ao presidente do órgão, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 4 -Os representantes das entidades mencionadas no n.º 1 do presente artigo poderão ser substituídos, a todo o tempo, por indicação das entidades representadas.
- 5 -O CMC pode, a todo o tempo e ao abrigo da alínea q do n.º 1, propor à Assembleia Municipal, mediante aprovação pela Câmara Municipal, integrar outros membros além dos que já o compõem, desde que as respetivas pessoas coletivas manifestem interesse em integrar o órgão e cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do presente artigo.
- 6 -O CMC pode, de acordo com as especialidades das matérias a discutir, convidar para estarem presentes nas suas reuniões entidades ou pessoas individuais/personalidades com conhecimentos relevantes no âmbito das matérias em discussão.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 25/11/2021