Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, e designam-se Chefes de Unidade.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 08/09/2026